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A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PREFEITOS_

Dispõe o artigo 70§ único da Carta Magna : “ Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, publica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”

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