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Consumidor vai ser indenizado por olho ferido ao abrir refrigerante_

Um consumidor que teve o olho ferido pela tampa da garrafa ao abrir um refrigerante vai receber R$ 2.490,00 por danos morais. A decisão do 2º Juizado Especial Cí­vel de Ceilí¢ndia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territí³rios.

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