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Gerente de banco demitido por fraude não consegue sacar fundo de previdíªncia_

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial apresentado por um ex-gerente da Caixa Econí´mica Federal, demitido por justa causa, para que ele pudesse ter direito a receber o valor das contribuiçíes pagas ao Fundo de Pensão dos Empregados da instituição - o Funcef -, durante o perí­odo em que foi servidor. O ex-empregado figura como réu em ação penal sob a acusação de ter praticado atos fraudulentos na autorização de empréstimos, quando ocupou o cargo de gerente.

A defesa argumentou no recurso ao STJ que o seqí¼estro desses valores ofende o Cí³digo de Processo Penal e que o seqí¼estro/arresto de verba previdenciária é de

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