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Honorários não devem ser inscritos na dí­vida ativa_

Honorários advocatí­cios de sucumbíªncia não podem ser inscritos na dí­vida ativa. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou Recurso Especial com o qual a Fazenda Nacional pretendia transformar tí­tulo ativo judicial - honorários advocatí­cios de sucumbíªncia - em extrajudicial, além de inscrevíª-lo na dí­vida ativa da Fazenda Pública

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