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Professora não consegue horas extras por atividade extraclasse_

A remuneração das atividades extraclasse - estudo para aperfeiçoamento profissional ou aprofundamento do conteúdo a ser ministrado, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequíªncia e registro de nota - está incluí­da no número de aulas semanais, de acordo com o estabelecido pela CLT. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser indevido o pagamento do acréscimo de 20% das horas-aula a uma professora da Sociedade Evangélica Educacional de Estrela.

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